CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos profissionais que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) não pode exigir o exame de suficiência do profissional que cumpriu os requisitos legais previstos para a concessão do registro antes da edição da Lei 12.249/2010.Esse foi o entendi ...Continuar lendo