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Empresário investigado em operação sobre tráfico internacional em MG pede revogação de prisão

A defesa do empresário A.D.S., de Juiz de Fora (MG), atualmente recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, impetrou no Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus (HC) 123669 pedindo a nulidade da decisão da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora que decretou sua prisão preventiva. A prisão do empresário foi decretada juntamente com a de outros investigados no âmbito da Operação Athos, da Polícia Federal, deflagrada em junho de 2014. Segundo os advogados, a operação teria como alvo supostos membros de uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas dividida em núcleos, envolvendo fornecedores, distribuidores e compradores de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, um núcleo jurídico, que obteria decisões judiciais favoráveis a presos, e um núcleo financeiro dedicado à lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. Segundo o decreto de prisão, A.D.S. integraria esse núcleo. Para os defensores, os fatos relacionados ao empresário são “absolutamente incompatíveis” com as atividades lícitas exercidas por ele (comerciante, negociador de imóveis e automóveis e empresário do ramo de fomento mercantil). A investigação policial, sustentam, não atribui a ele “qualquer participação no comércio de drogas” e deduziu, a partir apenas de seus contatos comerciais com outros investigados, que ele atuaria na lavagem de dinheiro da quadrilha. Ainda segundo a defesa, trechos de interceptações telefônicas mencionadas na cautelar demonstram que o empresário “não tinha qualquer relação de subordinação, hierarquia, associação ou parceria com os supostos traficantes”. Foro Outro argumento utilizado no pedido é o de que a investigação envolve um magistrado, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, acusado de chefiar o núcleo jurídico. Com a presença de uma autoridade com foro por prerrogativa de função, os advogados alegam que o juízo da 4ª Vara Federal deveria ter remetido os autos ao foro competente – o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Mas, em vez disso, desmembrou “por conta própria a investigação relacionada ao magistrado” e deu continuidade às investigações em relação aos demais, decretando a prisão preventiva de vários deles. Para os advogados, a prisão de A.D.S. é ilegal por ter sido decretada por autoridade incompetente, usurpando a competência constitucional do TJ-MG. O pedido de revogação da prisão foi rejeitado, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário contra outro habeas corpus impetrado no próprio TJ-MG. Ao STF, a defesa pede liminar para a expedição de alvará de soltura ou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. O relator do HC 123669 é o ministro Luiz Fux. CF/MB Processos relacionadosHC 123669
22/08/2014 (00:00)
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