Prefeito de município maranhense é condenado por desvio de verba pública
A 2ª Seção do TRF da 1ª Região condenou o prefeito do município maranhense de Magalhães de Almeida a cinco anos e oito meses de reclusão por infração ao artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em ...Continuar lendo