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Recurso dos rodoviários de Pernambuco entra em pauta para julgamento

O recurso ordinário interposto no Tribunal Superior do Trabalho pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) no dissídio coletivo dos trabalhadores em transportes rodoviários do Recife e regiões metropolitanas foi distribuído por sorteio, na tarde desta sexta-feira (29), ao ministro Fernando Eizo Ono. Como relator, ele analisará o caso e o submeterá a julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, cuja próxima sessão ordinária será no dia 8/9.Na última terça-feira (26), o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo TRT-PE para a categoria, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.Processo: RO-307-73.2014.5.06.0000(Ricardo Reis/CF)Leia mais:26/8/2014 - TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de PernambucoA Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
29/08/2014 (00:00)
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