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Retrospectiva: setembro de 2014 foi mês de posse do novo presidente

O mês de setembro de 2014 no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela posse do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, no dia 10. Também houve decisões importantes, envolvendo a operação Lava-Jato e matérias tributárias, entre outros temas. Confira abaixo, em ordem cronológica, os principais fatos do STF no mês. Homenagem ao decano Em 2 de setembro, os ministros da Segunda Turma do STF homenagearam o decano da Corte, ministro Celso de Mello, pelos 25 anos de atuação no Supremo. Para o ministro Gilmar Mendes, Celso de Mello é um dos mais completos juízes a integrar o Tribunal em todos os tempos. O presidente da Segunda Turma, ministro Teori Zavascki, se disse permanente admirador do trabalho do homenageado. O decano afirmou ser um grande privilégio poder participar do convívio dos ministros, representantes do Ministério Público e advogados ao longo desses 25 anos. INSS Em 3 de setembro, o Plenário definiu as regras de transição a serem aplicadas aos processos judiciais sobrestados que envolvem pedidos de concessão de benefício ao INSS nos quais não houve requerimento administrativo prévio. A definição foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida. IPI O valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada pelo STF no dia 4 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567935, com repercussão geral reconhecida. O Plenário entendeu que a inclusão de novo fato gerador por meio de lei ordinária violou o artigo 146, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição federal, que reserva esta competência unicamente à lei complementar. Operação Lava-Jato Em 10 de setembro, o ministro Teori Zavascki autorizou o encaminhamento de cópia integral dos autos da Reclamação (RCL) 17623 e da Petição (PET) 5170 para a CPMI da Petrobras. Os processos tratam das investigações contra parlamentares federais decorrentes da operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. O ministro alertou, contudo, que a comissão deveria tomar providências para evitar o vazamento do teor dos documentos. Posse do presidente O ministro Ricardo Lewandowski tomou posse na Presidência do STF no dia 10. Em seu discurso, abordou o duplo desafio de promover uma Justiça célere, eficaz, e de atuar à frente de um dos Poderes da República, muitas vezes chamado a interferir em questões sensíveis da vida nacional. Como resposta, traçou metas para aprimorar o funcionamento da Justiça, e assegurou o respeito à harmonia e à independência entre os Poderes. ICMS e leasing Não incide ICMS em operações de importação por leasing. A decisão foi tomada pelo STF no dia 11 no julgamento do RE 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico. Farmácias No mesmo dia, o Plenário julgou improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias. As ADIs 4949, 4948 e 4953 contestavam normas do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente. Auxílio-moradia Ao deferir pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO) 1773 no dia 16, o ministro Luiz Fux assegurou o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes federais em atividade. O ministro entendeu que os magistrados federais fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados. No dia 26, o ministro deferiu liminar na AO 1946 e na Ação Cível Originária (ACO) 2511 para estender o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial a sua disposição. Progressão de regime O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu, no dia 17, pedido de progressão de regime de cumprimento de pena para Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), nos autos da Execução Penal (EP) 17. No dia 22, deferiu o mesmo pedido para o ex-tesoureiro PT Delúbio Soares, na EP 3. Nos dois casos, o ministro entendeu estarem cumpridos os requisitos legais de tempo de detenção e de bom comportamento. Sistema “S” Em 17 de setembro, o Plenário decidiu que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do RE 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos (como o Sistema “S”), por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida. Protocolo do Confaz Na mesma sessão, o STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ADIs 4628 e 4713 e do RE 680089, com repercussão geral reconhecida. Presidência da República Entre 22 e 24 de setembro, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, assumiu a Presidência da República, na condição de substituto constitucional, devido à viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York e do vice-presidente Michel Temer ao Uruguai. No período, o ministro assinou acordos bilaterais e aposentadoria de magistrados. O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O deputado Henrique Alves e o senador Renan Calheiros, porém, declinaram da substituição. RPV No dia 24, o Plenário, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 568645, reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que é possível o fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão teve impacto em, pelo menos, 1.085 processos que estavam sobrestados em outras instâncias. Incorporação de diferença salarial O STF decidiu, no mesmo dia, que uma sentença, a qual reconheceu a incorporação de diferença salarial nos vencimentos do trabalhador, perde a eficácia no momento em que a verba é acrescida definitivamente à remuneração da categoria, a partir da vigência de dissídio coletivo ou outro instrumento normativo que a reconheça. A decisão ocorreu no julgamento do RE 596663, com repercussão geral reconhecida. Luiz Estevão Em 26 de setembro, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao RE 839163, interposto pelo ex-senador Luiz Estevão (DF) e, por considerar o recurso protelatório, determinou a baixa dos autos à origem, independente da publicação da decisão, para o cumprimento da pena. Estevão foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por fraude processual. Rubens Paiva O ministro Teori Zavascki deferiu liminar na Reclamação (RCL) 18686, no dia 29, para determinar a suspensão de ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. O relator argumentou que o recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância mostra-se incompatível com a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que considerou constitucional a Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia). Encontro internacional Entre 28 e 30 de setembro, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, participou do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, em Seul (Coreia do Sul), e da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), que ocorreu paralelamente ao evento. O ministro ressaltou três importantes decisões da Corte: o sistema de cotas julgado constitucional pelo STF, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo e a garantia da permanência dos povos indígenas em terras de posse imemorial. Apontou ainda que o STF avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias e citou o aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte. RP/AD
29/01/2015 (00:00)
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