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Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu hoje (19) a propaganda eleitoral da campanha do candidato Aécio Neves, divulgada no rádio na última sexta-feira (17), que aborda informações do depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, na parte em que teria afirmado que do percentual de 3% que cobrava dos contratos da área de abastecimento, “2% eram pra atender o PT”. A inserção é finalizada com a frase: “tem que mudar e a mudança é Aécio”.A liminar foi concedida em representação ajuizada no TSE pela Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff, na qual pedem também direito de resposta (pedido de mérito). Na representação, os advogados da coligação afirmaram que, além de caluniosa, a propaganda ofende a honra e a dignidade de Dilma Rousseff e faz pura e simples difamação do Partido dos Trabalhadores, em comercial desprovido de qualquer juízo crítico, que também não exibe qualquer propaganda em favor do candidato Aécio Neves.Ao conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, segundo a qual “o horário eleitoral foi concebido pelo legislador e é regiamente pago com o esforço do contribuinte (nada tem de gratuito, a não ser para o candidato), não para ser um locus de ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade”.Segundo o relator, à luz desses novos parâmetros, é possível verificar que a propaganda eleitoral em questão “apresenta excessos ao imputar conduta ilícita ao Partido dos Trabalhadores, com base em depoimento de terceiro massivamente veiculado pela imprensa, de forma a macular a imagem da agremiação perante o eleitorado, refletindo, invariavelmente, de forma negativa, na campanha da candidata Dilma Rousseff”. Para o ministro do TSE, houve, portanto, mau uso e desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral.VP/JPProcessos relacionados: Rp 167856 
19/10/2014 (17:35)
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