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Alterada norma que trata da movimentação da conta vinculada FGTS para aquisição da moradia própria

O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, publicou no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Resolução 1.085, de 26-3-2024, que altera, dentre outras,  a Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.Foi estabelecido, dentre outros, que é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para liquidação ou amortização do saldo devedor ou para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.Neste caso, o titular de conta vinculada do FGTS deverá autorizar o agente financeiro, no ato da contratação do crédito habitacional, a realizar a caução dos créditos que tornarem disponíveis nas contas do FGTS após a contratação da operação.A realização da caução tem por finalidade atender ao trabalhador com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640,00, na hipótese de necessidade de suprir a capacidade de pagamento para obtenção de financiamento habitacional.A Resolução 1.085 CCFGTS/2024 também revogou o § 2º do artigo 11-G da Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.085 CCFGTS, de 26-3-2024.
28/03/2024 (00:00)
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