Veja seu processo

Caso ainda não tenha senha, solicite via e-mail: contato@valencasena.com.br

BOLETIM VALENÇA SENA

Cadastre seu e-mail e receba nossos boletins informativos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - João Pesso...

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Escritório

Cliente que alega não ter realizado compras consegue no TRF4 suspensão de cobranças de cartão de crédito

Um morador de Curitiba conseguiu na Justiça a suspensão dos débitos de um cartão de crédito da Caixa Econômica Federal referentes a compras no exterior que ele alega não ter realizado. Em decisão tomada ontem (26), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar do primeiro grau. Após tentar cancelar, sem sucesso, a cobrança junto ao atendimento da instituição, o homem ingressou com a ação no fim do ano passado. De acordo com os autos, o banco cobra uma dívida de cerca de R$ 30 mil referente a transações efetuadas em Miami, nos Estados Unidos, em 2015. No entanto, ele afirma ter estado no país apenas uma vez, em 2011. Como provas, o cliente apresentou os protocolos dos telefonemas feitos ao banco, bem como o seu passaporte que não registrava nenhuma viagem aos EUA durante o período. Ele também requer indenização por danos morais pelos transtornos. Já a Caixa disse que não há nenhuma reclamação formal em seu sistema, o que é indispensável para a análise da contestação. Em primeiro grau, a 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu a antecipação de tutela, levando o banco a recorrer ao tribunal. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, entendeu que a liminar deve ser mantida a fim de evitar danos irreparáveis ao cliente . O processo segue sob análise da Justiça Federal do Paraná.
26/08/2016 (00:00)
Visitas ao site:  20549085
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.