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Estado da Bahia questiona decisão que obriga TJ a titularizar juízes substitutos

O Estado da Bahia impetrou o Mandado de Segurança (MS) 33283 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a lançar edital de habilitação para titularização de juízes substitutos.O estado alega que a decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), além de criar indevida interferência no Poder Judiciário baiano e despesa não prevista em orçamento, ao determinar a titularização de juízes substitutos que ainda não têm direito a tal prerrogativa. O estado pede liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ, especialmente porque foi dado prazo de 15 dias para o TJ-BA publicar o edital de promoção.Entenda o caso - Segundo os autos, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o CNJ entendeu ser possível a titularização de cerca de 95 juízes substitutos empossados em 16 de setembro de 2013. De acordo com o CNJ, juízes substitutos têm direito à titularização quando nenhum juiz de direito manifestar interesse em ser removido para uma unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga. Nesse caso, é obrigação do TJ oferecer as vagas aos juízes substitutos interessados,  mediante abertura de procedimento de promoção por antiguidade e merecimento.O estado alega que o artigo 95 da Constituição Federal impede que o juiz substituto não vitalício alcance a condição de juiz titular pelo simples fato de haver a respectiva vaga na entrância. “O pleito da Associação visa diretamente apenas e tão somente driblar a impossibilidade de pagamento de diferença de entrância para os juízes substitutos e, de forma indireta, obter aumento salarial. Ademais, ainda que se alegue que a titularização não implica vitaliciamento, fato é que tal promoção não representa direito subjetivo do juiz substituto. Há regras objetivas a serem atendidas, entre elas a de aspecto temporal”, argumenta.A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.Texto: Ascom STF
27/10/2014 (18:10)
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