Veja seu processo

Caso ainda não tenha senha, solicite via e-mail: contato@valencasena.com.br

BOLETIM VALENÇA SENA

Cadastre seu e-mail e receba nossos boletins informativos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - João Pesso...

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Escritório

Negado pedido de escola que questionava acréscimo de 50% na alíquota do Simples

As creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem a optar pelo sistema Simples de recolhimento de tributos, mas têm de pagar um adicional de cinquenta por cento sobre as alíquotas devidas. O entendimento é da Quarta Turma Especializada do TRF2, que julgou apelação de um colégio de Niterói (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que contestava a majoração da cobrança, alegando que isso significaria uma forma de tratamento discriminatório do contribuinte. A opção pelo Simples (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) permite o pagamento mensal unificado dos impostos IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, CONFINS, IPI e contribuições previdenciárias. O sistema foi regulamentado pela lei 9.317, de 1996, e, em sua redação original, não permitia a inclusão de pessoas jurídicas cuja atividade dependesse de habilitação profissional legalmente exigida. Em outubro de 2000, a lei 10.034 modificou as restrições de acesso ao Simples, autorizando que creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental optem pelo sistema. A mesma lei estabeleceu, por intermédio do artigo segundo, o acréscimo de cinquenta por cento sobre a alíquota cobrada dessas atividades educacionais.Para a relatora do processo no TRF2, juíza federal Sandra Chalu Barbosa, compete ao Legislativo, e não ao Judiciário definir que atividades devem submeter-se ao regime unificado de tributos, bem como fixar as bases de cálculo e as alíquotas, que podem ser diferenciadas, sem que isso represente lesão ao princípio da isonomia. Proc. 0006788-24.2001.4.02.5102
03/08/2015 (00:00)
Visitas ao site:  20429215
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.