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Origem em escola filantrópica privada não dá direito a vaga universitária pelo sistema de cotas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu uma candidata aprovada pelo sistema de cotas de efetuar matrícula em curso superior da Universidade Federal de Goiás (UFG). O colegiado entendeu que ela não tem direito à matrícula por não haver cursado o ensino fundamental em instituição pública, mas em entidade de natureza filantrópica. No recurso apresentado pela UFG, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que equiparou a escola fundamental onde a candidata estudou a uma instituição pública, por considerar que, embora privada, era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino. De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a regra prevista no artigo 1º da Lei 12.711/2012 é clara ao reservar as cotas das instituições federais de educação superior “para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”. O relator verificou que a orientação adotada pelo TRF1 pergiu da jurisprudência do STJ, segundo a qual “não é possível interpretação extensiva da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”.
27/09/2016 (00:00)
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