Pets Shops devem afixar comprovante da capacitação técnica dos tosadores
Foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de hoje, 30-5, a Lei 6.075-MRJ, de 25-5-2016, que torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos. Consideram-se tosador e banhista os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial e registro na autoridade sanitária competente. Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de 6 meses contados de 30-5-2016.