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STF suspende liminar que determinava bloqueio de R$ 5 milhões do Amapá

O Estado do Amapá obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de liminares deferidas pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), nas quais se determinou o bloqueio de R$ 5 milhões das contas do estado, e assegurou o repasse integral da dotação orçamentária alegadamente devida pelo Executivo local. A decisão foi proferida pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na Suspensão de Liminar (SL) 802, na qual o Estado do Amapá busca impedir a determinação da Justiça local. De acordo com o entendimento adotado pelo ministro do STF, a decisão do TJ-AP viola a competência originária do STF como definida pela Constituição Federal, segundo a qual cabe à Corte julgar ação em que magistrados e membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados. “Esta casa, por meio de diversos precedentes, estabeleceu que essa situação específica atrai a competência originária do STF descrita no artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal, uma vez que ‘o tribunal não pode pedir a si próprio a prestação jurisdicional’ em situação que não se pode afastar a existência de interesse peculiar ao Judiciário como poder de Estado”, afirma o ministro. O Amapá alegou no STF que o repasse de duodécimos no mês de julho de 2014 foi feito de acordo com a disponibilidade de recursos do estado, afetado pela frustração das expectativas de transferências federais e de arrecadação própria. Sustentou ainda que a manutenção das liminares deferidas pelo TJ-AP levaria a grave lesão à ordem e à economia públicas, impondo sério dano à ordem financeira. FT/AD
30/07/2014 (00:00)
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